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Leis Municipais
 
Lei nº 950/1973
 
Considera cidadão pontenovense o Revmo. Padre Paulo Gamerschlag

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Revmo. Padre Paulo Gamerschlag, da congregação salesiana.

Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial e solene, fará a entrega do respectivo diploma ao homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de maio de 1973.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Dr. Geraldo Duarte e Francisco Rodrigues da Cunha Neto / PL nº 11 de 10.05.1973
- Publicada em: 14/05/1973

 

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