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Considera cidadãos pontenovenses os Srs. Afonso, Nélio, Waldir, Nilson e José Lopes Ribeiro.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadãos pontenovenses os Srs. Afonso Lopes Ribeiro Filho, Nélio Gomes Ribeiro, Waldir Gomes Ribeiro, Nilson Gomes Ribeiro e José Lopes Ribeiro, da firma Irmãos Ribeiro Ltda.
Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão especial, fará a entrega dos respectivos diplomas aos homenageados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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