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Considera cidadão pontenovense o Revdmo. Sr. Padre Rafael Faraci e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Revdmo. Sr. Padre Rafael Faraci.
Art. 2º Em sessão solene da Câmara, será entregue o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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