“Art. 2º A servidora portadora de estabilidade constitucional, efetivada nos termos da Emenda nº 13 à Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, promulgada em 20/07/01, passa a ocupar o cargo de Assistente Técnico Administrativo, função Agente Administrativo, no nível 46.”
§ 1º Os cargos em comissão do quadro da Câmara, constantes do caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, terão o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para preenchimento por servidores efetivos e observarão os seguintes requisitos e atribuições:
Assessor Jurídico (CC1):
Requisitos: Bacharel em Direito.
Atribuições: analisar os projetos de lei e demais proposições, emitindo pareceres internos por ordem da presidência; assistir às sessões da Câmara, quando determinado pelo presidente ou requerido por qualquer vereador; orientar os vereadores no que se refere a aspectos técnico-jurídicos do processo legislativo; exercer, por determinação do presidente, a advocacia judicial e administrativa como mandatário da Câmara Municipal; participar de cursos, seminários e congressos sobre direito administrativo por determinação do presidente; assessorar o trabalho das comissões e elaborar, quando solicitado pelo presidente da Comissão, o respectivo parecer; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.
Assessor legislativo (CC1):
Requisitos: 3º grau completo.
Atribuições: assessorar a comissão de licitação da Câmara nos processos de licitação; assessorar os vereadores, municiando-os de dados técnicos e informações gerais para o desempenho de suas funções; elaborar projetos de lei e de resolução, bem como outras proposições, quando solicitado, ouvido o assessor jurídico; supervisionar a administração da Biblioteca da Câmara Municipal; supervisionar o Serviço de Comunicação da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e a Presidência, sempre que necessário, nas articulações com entidades representativas do Município; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.
Chefe de Gabinete(CC2):
Requisitos: 2º grau completo.
Atribuições: preparar a pauta dos trabalhos legislativos, sob a orientação do presidente; despachar com o presidente os expedientes da Câmara; responsabilizar-se pela lavratura das atas das sessões plenárias da Câmara; coordenar e orientar as chefias de setores; responsabilizar-se pela correção e precisão dos ofícios e correspondências em geral; preparar a agenda do presidente e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.
Assistente de Comunicação (CC3):
Requisitos: 2º grau e registro ou provisionamento profissional na área de comunicação.
Atribuições: transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal; redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar sua elaboração nas empresas contratadas; agendar, com os veículos de comunicação social, entrevistas com os vereadores; e exercer outras atividades determinadas pelo presidente.
§ 2º Incidem sobre os valores dos vencimentos e gratificações constantes do caput deste artigo os percentuais de atualização monetária definidos na Lei n° 2.659/03 e na Lei n° 2.749/2004.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/12/2001.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente , José Anselmo Vasconcelos (PL) Vice-Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário / PL nº 01 de 2005 - Publicada em: 02/02/2005