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Considera cidadão pontenovense o Dr. Walter Uchoa Cavalcanti
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Dr. Walter Uchoa Cavalcanti.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, em sessão solene entregará ao homenageado o diploma alusivo ao título.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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