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Considera cidadão pontenovense o Sr. Francisco Caríssimo e dá outras providências
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Francisco Caríssimo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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