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Cria a “Biblioteca Pública de Ponte Nova”, autoriza firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro e abre crédito especial
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município a “Biblioteca Pública de Ponte Nova”, subordinada a administração da Prefeitura, através do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) destinados a: CR$ 5.000,00 para pagamento da despesa de instalação da Biblioteca; CR$ 8.000,00 para contratação e pagamento de funcionários para o serviço da referida Biblioteca.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente a seguinte importância:
DESPESAS CORRENTES-UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
3.2.1.0.67 – Subvenções sociais............................................................... CR$ 13.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, à Biblioteca.
Art. 5º A Prefeitura consignará nos orçamentos vindouros um mínimo de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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