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Autoriza assinatura de convênio. (Com a Secretaria do Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS - e o Consórcio de Assistência e Promoção Social - CEAPS)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Estado do Trabalho e Ação Social (SETAS) e o Consórcio de Assistência e Promoção Social (CEAPS), com o objetivo de atender e coordenar a política de ação social do município, segundo o disposto no Estatuto do CEAPS e na legislação específica da Secretaria do Trabalho.
Art. 2º Ficará o Prefeito autorizado a reconhecer o CEAPS como entidade responsável pela programação de assistência e promoção social da Administração Municipal, a colaborar com recursos humanos e financeiros para a programação do CEAPS, bem como a ceder instalações para a sede desta entidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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