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Considera logradouro público. ( Praça Ângelo Crivelari a Praça situada no final da Avenida Custódio Silva)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça Ângelo Crivelari a Praça situada no final da Avenida Custódio Silva, no ponto onde inicia a Avenida Caetano Marinho, ao lado da Ponte da Barrinha e à margem da Avenida Artur Bernardes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com nome do homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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