Abre crédito especial. ( Destinado ao pagamento dos imóveis adquiridos pela Prefeitura Municipal)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 293.000,00, destinado ao pagamento dos imóveis adquiridos pela Prefeitura Municipal, conforme autorização constante na Lei Municipal número 943, de 16/03/973.
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação – 4.1.10.61 – Obras públicas.............................. Cr$ 13.000,00
“ “ 4.1.1.0.62 – Obras públicas.............................. Cr$ 15.000,00
“ “ 4.1.1.0.83 – Obras públicas.............................. Cr$ 40.000,00
“ “ 4.1.3.0.72 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 15.000,00
“ “ 4.1.4.0.72 – Materiais permanentes................ Cr$ 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Dotação – 4.1.1.0.42 – Obras públicas............................. Cr$ 40.000,00
“ “ 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 100.000,00
“ “ 4.1.3.0.92 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 30.000,00
“ “ 4.1.3.0.94 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 30.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.