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Leis Municipais
 
Lei nº 960/1973
 
Abre crédito especial. ( Destinado ao pagamento dos imóveis adquiridos pela Prefeitura Municipal)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 293.000,00, destinado ao pagamento dos imóveis adquiridos pela Prefeitura Municipal, conforme autorização constante na Lei Municipal número 943, de 16/03/973.

Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente as seguintes importâncias:

DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação – 4.1.10.61 – Obras públicas.............................. Cr$ 13.000,00
“ “ 4.1.1.0.62 – Obras públicas.............................. Cr$ 15.000,00
“ “ 4.1.1.0.83 – Obras públicas.............................. Cr$ 40.000,00
“ “ 4.1.3.0.72 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 15.000,00
“ “ 4.1.4.0.72 – Materiais permanentes................ Cr$ 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Dotação – 4.1.1.0.42 – Obras públicas............................. Cr$ 40.000,00
“ “ 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 100.000,00
“ “ 4.1.3.0.92 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 30.000,00
“ “ 4.1.3.0.94 – Equipamentos e Instalações........ Cr$ 30.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de junho de 1973.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 903 de 28.06.1973
- Publicada em: 29/06/1973

 

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