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Abre crédito suplementar do orçamento vigente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à dotação do orçamento vigente 3.2.1.13 – Juros da Dívida Pública – Despesas Correntes – Órgão II, Prefeitura Municipal – Unidade 5 – Departamento de Fazenda.
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
Dotação – 3.1.3.0.02 – Serviços de terceiros .......................................... Cr$ 15.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6
Dotação – 3.1.3.0.62 – Serviços de terceiros............................................ Cr$ 3.000,00
Dotação – 3.2.1.0.65 – Subvenções sociais.............................................. Cr$ 7.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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