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Autoriza celebração de contrato de comodato com a CEMIG
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Sr. Chefe do Executivo, autorizado a celebrar o contrato de comodato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, para instalação de torre de VHF e seus acessórios, em terrenos de propriedade d Prefeitura Municipal, bem como para construção de estradas de acesso a mesma.
Art. 2º O local em que será instalada a torre de VHF do sistema Cemig, consta de planta anexada ao processo relativo a esta lei, e deve ser rigorosamente obedecido.
Art. 3º A freqüência a ser adotada pela CEMIG não poderá prejudicar o sinal dos canais de TV, sujeitando-se à correção da freqüência, se isto ocorrer, sob pena de rescisão de contrato.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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