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Autoriza concessão de subvenção. ( Corporação musical União 7 de Setembro)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Corporação musical União 7 de Setembro a importância de CR$ 6.000,00, destinada à manutenção de um regente e mestre de música.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a consignar no orçamento de 1974, em dotação própria, a importância referida no artigo 1º.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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