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Abre crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.3.0.06 – Serviços de terceiros............................................................. CR$ 8.000,00
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente a importância de 8.000,00, dotação 3.1.3.0.05 – Serviços de terceiros – DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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