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Confere nome a escola municipal. ( Escola D. Lucinda Gomes Ribeiro)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fia denominada Escola D. Lucinda Gomes Ribeiro o estabelecimento situado na Trindade, Município da Cidade.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a confecção da placa em que se inscreverá o nome da homenageada.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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