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Autoriza assinatura de convênio com a Usina Ana Florência (Cia. Açucareira Vieira Martins).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Cia. Açucareira Vieira Martins, com o objetivo de manter em funcionamento a Escola Combinada Ana Florência em regime de gratuidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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