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Confere título de cidadão pontenovense Sr. Mário Pacini, Diretor do Banco do Brasil S. A.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado cidadão pontenovense, pelos grandes serviços prestados a este Município, o Sr. Mário Pacini, Diretor do Banco do Brasil S. A.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a expedição do competente diploma, para entrega, em sessão solene, da Câmara de Vereadores, ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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