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Considera logradouro público. ( Rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa, marginalizada pela Fundição Progresso e Edifício A. Fonseca.
Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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