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Concede isenção de impostos municipais ao “Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica isento dos impostos municipais o “Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova”, situado à Rua Antonio Carlos, 53, nesta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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