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Autoriza permuta de lojas na Estação Rodoviária Reynaldo Alves Costa, abre crédito especial e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Fábio Campos a loja de nº 20, de propriedade desta Prefeitura pela de no 17ª, do Sr. Fábio Campos, com a finalidade de ampliar o guichê de atendimento naquele logradouro.
Art. 2º Como elemento de complementação ao artigo 1º, a Prefeitura pagará ao Sr. Fábio Campos a importância de CR$ 5.000,00, e lhe cederá a porta de aço da loja nº 20.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de CR$ 5.000,00, para atender as despesas referidas no artigo 2º.
Art. 4º Fica anulada no orçamento vigente a seguinte importância:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
4.1.4.0.02 – Material permanente ........................................................ CR$ 5.000,00
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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