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Autoriza assinatura de convênio com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, com o objetivo de elaborar o projeto de instalação, no município, de um Centro Interescolar de 2º grau.
Art. 2º Os projetos de instalação do Centro Interescolar serão elaborados, de comum acordo, pelas partes conveniadas.
Art. 3º Para atender às despesas com a aplicação desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de 40.000,00, na dotação 3.1.3.0.05 – Serviços de Terceiros – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 4º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
4.1.3.0.02 – Equipamentos e instalações ............................................. CR$ 18.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL.
4.1.1.0.61 – Obras públicas ..........................................................................
4.1.1.0.62 – Obras públicas ..........................................................................
4.1.1.0.83 – Obras públicas ..........................................................................
4.1.4.0.62 – Material permanente .................................................................
4.1.4.0.72 – Material permanente .................................................................
4.1.4.0.83 – Material permanente ................................................................. CR$ 7.000,00
CR$ 3.000,00
CR$ 5.000,00
CR$ 2.000,00
CR$ 3.000,00
CR$ 2.000,00
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna – Prefeito Municipal
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