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Considera cidadão pontenovense Sr. Carlos Jardim de Rezende.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Carlos Jardim de Rezende.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de novembro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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