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Considera logradouro público. ( Praça José Jota da Luz no trecho entre a Avenida Custódio Silva e Abdalla Felício)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça José Jota da Luz no trecho entre a Avenida Custódio Silva e Abdalla Felício, justamente na parte interna do trevo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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