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Abre crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1.3.0.95 – Serviços de terceiros ......................................................... CR$ 30.000,00
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 30.000,00, na dotação 3.1.1.0.42 – Pessoal – Despesas Correntes – Órgão II – Prefeitura Municipal – Unidade 7 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de novembro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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