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Autoriza concessão de bolsas de estudos e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1974, bolsas de estudos a alunos carentes de recursos, para freqüência nos estabelecimentos de ensino de 1º grau.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, o Executivo Municipal destacará das verbas próprias do orçamento de 1974 a importância de CR$ 30.000,00, destinada à distribuição aos estabelecimentos particulares do 1º grau, a fim de possibilitar a freqüência dos alunos referidos nesta lei.
Art. 3º A importância mencionada no artigo 2º, será, a critério do Legislativo Municipal, entregue aos colégios particulares, para efeito do fim previsto nesta lei.
Art. 4º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento de 1974.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de novembro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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