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Abre crédito suplementar no orçamento vigente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.1.0.02 – Pessoal................................................................................ CR$ 15.500,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
4.1.4.0.10 – Material permanente........................................................... CR$ 5.500,00
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
4.1.1.0.61 – Obras públicas.................................................................... CR$ 5.000,00
4.1.1.0.83 – Obras públicas.................................................................... CR$ 5.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de novembro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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