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Autoriza a Prefeitura a assinar termo de responsabilidade
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada assinar termo de responsabilidade com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), visando à criação, instalação e operação de Postos de Correio nas Vilas de Oratórios e Vau-Açu e no Povoado do Pontal, distrito da cidade.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a:
1 – Contratar e responsabilizar-se pela locação de cômodos destinados aos postos que se instalarão nas localidades referidas nesta lei;
2 – Colocar à disposição da EBCT, em dada uma das localidades citadas no artigo 1º , servidores assalariados em regime da CLT.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1974.
Ponte Nova, 27 de novembro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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