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Autoriza doação de terreno à Escola Nossa Senhora Auxiliadora
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Escola Nossa Senhora Auxiliadora desta cidade, uma área de terreno medindo 58,500 mts.² (cinqüenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), cuja linha perimétrica se encontra demarcada por tapumes.
Art. 2º As despesas decorrentes da doação ficarão a cargo da donatária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de março de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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