|
Autoriza o Prefeito Municipal a anular verba orçamentária
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 23.000,00 na seguinte dotação: 4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações – Órgão II – Unidade 7 – Prefeitura Municipal – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º A anulação de que trata o artigo 1º desta Lei é para atender às exigências do PASEP e o art. 4º do projeto de lei 923/974, para pagamento inicial de 10% da Motoniveladora a ser financiada pelo PASEP, por intermédio do Banco do Brasil.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de março de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
|