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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a colocar em hasta pública uma área de terreno localizada na confluência da Av. Custodio Silva com a Rua Dr. Abdala Felício, medindo 416,49 mts.² (quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e nove centímetros quadrados).
Art. 2º Igual autorização é concedida, ao Chefe do Executivo, para a venda em hasta pública de dez lotes de terreno, situados ao longo da Av. Custodio Silva, e tendo por fundos o Ribeirão Vau-Açu, com área total de 3.550,21 mts² (três mil, quinhentos e cinqüenta metros, e vinte e um centímetros quadrados) .
Art. 3º No edital de hasta pública serão inseridas as condições de venda, julgadas convenientes pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de março de 1974.
Miguel Valentim Lanna
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