Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens móveis do município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do município descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de novembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras