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Considera cidadão honorário Sr. Dr. Ronaldo de Souza Vale.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão honorário o Sr. Dr. Ronaldo de Souza Vale, Diretor do Departamento de Assistência a Produção do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 5 de abril de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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