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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de dezembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito de Ponte Nova
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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