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Autoriza assinatura de convênio com o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG, para instalação de um escritório sede da Sub-Área do GERFAMIG.
Art. 2º O escritório da Sub-Área no Município será cedido, gratuitamente, no GERFAMIG, bem como as taxas de água, força e luz, impostos e telefone.
Art. 3º O convênio vigorará por tempo indeterminado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de outubro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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