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Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como órgão classista de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de novembro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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