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Abre créditos suplementares
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada no orçamento vigente importância de CR$ 157.800,00 (cento e cinqüenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) nas seguintes dotações:
DESPESAS CORRNTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.1.0.02 – Pessoal..............................................................................................CR$ 12.000,00
3.1.3.0.04 – Serviços de terceiros....................................................................... CR$ 2.000,00
3.1.3.0.05 – Serviços de terceiros....................................................................... CR$ 10.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2.3.4.83 – Abono de Família............................................................................ CR$ 3.500,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.1.1.0.12 – Pessoal............................................................................................. CR$ 30.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
3.1.1.0.62 – Pessoal............................................................................................. CR$ 30.000,00
3.1.2.0.68 – Material de Consumo.......................................................................CR$ 1.000,00
3.1.3.0.05 – Serviços de Terceiros.......................................................................CR$ 2.500,00
3.2.1.0.61 – Subvenções Sociais..........................................................................CR$ 8.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.42 – Obras Públicas................................................................................. CR$ 58.800,00
Art. 2º A anulação de que trata o artigo 1o se destinará à suplementarção das seguintes dotações:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2.5.0.81 – Contribuições diversas..................................................................... CR$ 32.800,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
3.1.2.0.61 – Material de Consumo....................................................................... CR$ 12.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.0.92 – Pessoal............................................................................................. CR$ 11.000,00
3.1.2.0.42 – Material de Consumo....................................................................... CR$ 13.000,00
3.1.2.0.92 – Material de Consumo....................................................................... CR$ 15.000,00
3.1.2.0.95 – Material de Consumo....................................................................... CR$ 30.000,00
3.1.3.0.94 – Serviços de Terceiros....................................................................... CR$ 29.000,00
3.1.3.0.95 – Serviços de Terceiros....................................................................... CR$ 15.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de novembro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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