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Altera a redação do art. 4o da lei no 991, de 20/11/973.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da lei número 991, de 20/11/973:
Onde se lê – 1 Supervisor do Curso de Pedagogia leia-se: 1 Supervisor Pedagógico (com curso de Pedagogia).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1974.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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