|
Dispõe sobre feriados municipais (Dias 20 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio)
|
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28/12/72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º São considerados feriados municipais os dias 20 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 13 de maio.
Art. 2º Somente serão permitidas, nos feriados municipais, atividades privadas e administrativas que, por exigência técnica, sejam absolutamente indispensáveis ao funcionamento das empresas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de abril de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
|