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Aprova o orçamento programa do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento programa do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, referente ao exercício de 1975, assim discriminado:
Conservação de estradas........................................................................ CR$ 302.000,00
Construção de Obras de Arte..................................................................CR$ 115.000,00
Aquisição de uma Pá Carregadeira.........................................................CR$ 210.000,00
Total....................................................................................................... CR$ 627.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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