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Autoriza suplementação de verba e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a suplementar a verba: - Despesas de Capital – Órgão II – Prefeitura Municipal – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social – 4.1.1.0.83 – Obras Públicas – com a importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Fica anulada, no orçamento em vigor, a verba: - Despesas Correntes – Órgão II – Prefeitura Municipal – Unidade 4 – Departamento de Administração – 3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas – CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adquirir uma área de terreno, de preço até CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), no perímetro urbano, para a construção da Cadeia Pública e outras dependências.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, ao Governo do Estado de Minas Gerais, a área mencionada no artigo anterior, para as finalidades nele descritas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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