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Dá denominação a logradouro público. (Praça São Cristóvão o local onde será construída, pelo Centro de Chauffeurs de Ponte Nova)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça São Cristóvão o local onde será construída, pelo Centro de Chauffeurs de Ponte Nova, uma capela destinada ao culto de sua devoção, local este dado pela municipalidade de acordo com lei 1.017, de 14-10-74.
Art. 2º Cuidará a Prefeitura Municipal de ali fixar placa designativa com este nome.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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