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Autoriza suplementação de verba no orçamento vigente.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, as seguintes dotações:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
3.2.1.0.61 – Subvenções Sociais...............................................................CR$ 18.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações................................................. CR$ 20.000,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.3.0.96 – Equipamentos e Instalações................................................. CR$ 26.000,00
4.1.4.0.42 – Material Permanente............................................................ CR$ 12.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de junho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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