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Dispõe sobre vencimentos do pessoal administrativo e técnico do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - (DMAES).
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Não pode exceder ao atribuído aos funcionários da Prefeitura Municipal o percentual do aumento de vencimento do pessoal administrativo e técnico, de níveis 01 (um) a 15 (quinze) do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
Parágrafo único. A tabela de vencimentos sobre a qual incidirá o primeiro aumento, previsto neste artigo, será a vigorante no ano de 1974, no DMAES.
Art. 2º O vencimento do cargo em comissão de Diretor Geral do DMAES não poder exceder a quatro (4) vezes o atribuído ao cargo em comissão, nível CC-I da Tabela Geral de Vencimentos da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de direitos adquiridos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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