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Leis Municipais
 
Lei nº 1.033/1975
 
Aprova o Plano Rodoviário Municipal para 1975.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal para o exercício de 1975.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de julho de 1975.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 956 de 17.07.1975
- Publicada em: 17/07/1975

 

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