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Aprova o Plano Rodoviário Municipal para 1975.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal para o exercício de 1975.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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