O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a seguinte dotação:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
4.1.4.0.61 – Material permanente........................................................................ CR$ 10.000,00
4.1.4.0.65 – Material permanente........................................................................ CR$ 8.000,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
4.1.3.0.65 – Equipamentos e instalações............................................................. CR$ 8.000,00
4.1.3.0.72 – Equipamentos e instalações............................................................. CR$ 10.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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