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Autoriza doação de lote de terreno à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, um lote de terreno medindo 400m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Ângelo da Mata Andrade, número 18.
§ 1º O lote a ser doado destina-se a possibilitar à referida Sociedade celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, visando ao funcionamento de sua Escola de Aprendizagem Industrial.
§ 2º O terreno mencionado neste artigo reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação.
Art. 2º As despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de julho de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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