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Confere título de cidadania pontenovense ao Gen. Div. Álvaro Tavares Carmo
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Gen. Álvaro Tavares Carmo, pelos inúmeros trabalhos prestados à nossa Região Canavieira.
Art. 2º Será entregue oportunamente em solenidade na Câmara, o respectivo diploma.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de agosto de 1975.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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