Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.038/1975
 
Modifica dispositivo da lei número 892, de 10-9-71, que institui o Código Tributário de Município de Ponte Nova, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 6.025, de 29-4-75, os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito.

Art. 2º Os cálculos para a cobrança de impostos e taxas serão baseados no fator de reajustamento salarial, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.147, de 20-11-74.

Art. 3º O coeficiente de atualização monetária previsto no Decreto 75.704, de 8-5-75, que regulamenta a aplicação da lei 6.025, de 29-4-75, está fixado em 1,33 (um e trinta e três centésimos) e será aplicado sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1974.

Art. 4º Os coeficientes de atualização monetária, a serem aplicados a partir de 1975, terão por paradigmas decretos emanados do Poder Executivo da União.

Art. 5º Ficam revogados, expressamente, todos os dispositivos do Código Tributário Municipal, bem como os de leis não codificadas, em choques com o presente diploma.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de agosto de 1975.


Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 961 de 21.08.1975
- Publicada em: 26/08/1975

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet