Modifica dispositivo da lei número 892, de 10-9-71, que institui o Código Tributário de Município de Ponte Nova, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 6.025, de 29-4-75, os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito.
Art. 3º O coeficiente de atualização monetária previsto no Decreto 75.704, de 8-5-75, que regulamenta a aplicação da lei 6.025, de 29-4-75, está fixado em 1,33 (um e trinta e três centésimos) e será aplicado sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1974.
Art. 4º Os coeficientes de atualização monetária, a serem aplicados a partir de 1975, terão por paradigmas decretos emanados do Poder Executivo da União.
Art. 5º Ficam revogados, expressamente, todos os dispositivos do Código Tributário Municipal, bem como os de leis não codificadas, em choques com o presente diploma.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.