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Dá denominação a logradouro público e outras providências.( Rua Manoel Alves da Silva no Bairro do Triângulo Novo)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Manoel Alves da Silva o trecho compreendido entre a Rua “Z” até a Rua “Y”, situado no Bairro do Triângulo Novo.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a afixar uma plana no local, quando de sua inauguração.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de agosto de 1975.
Miguel Valentim de Lanna
Prefeito Municipal
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