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Autoriza a contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até a data limite de 31/12/2001.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para provimento de cargos/funções da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixados na Resolução 02/99, nos casos de impedimento ou afastamento dos titulares, previstos em Lei.
Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados em caráter temporário e específico, enquanto perdurar o afastamento do titular.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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